Na verdade, para os mais desavisados, o TCE está investigando se, a exemplo do contrato com a Prefeitura de Cordeiro, objeto de condenação do prefeito, o contrato de Miracema também não está sendo usado para burlar a regra do concurso público. O caso é o mesmo exemplo do Hospital de Miracema e outras entidades que a prefeitura usava para não realizar concurso público, nem ao menos processo seletivo, permitido pela lei, para os casos dos agentes comunitários de saúde e agentes endêmicos, por exemplo.
Leia despacho constante do processo nº 2341676/2006, do TCE/RJ:
3.1.1.1 - NOTIFICAÇÃO para que, se necessário com a devida documentação comprobatória, em prazo a ser estipulado pelo Egrégio Plenário, apresente defesa quanto:
a) ao contrato de prestação de serviços com a Fundação Pro Cefet/RJ, bem como quanto aos serviços prestados pela Casa de Saúde e Maternidade São Sebastião e por profissionais autônomos, todos ocorridos ao arrepio do ordenamento constitucional vigente (Subseções 2.1.2 a 2.1.4);
b) à manutenção do contrato de prestação de serviços firmado com a Fundação Pro Cefet/RJ inobstante expirado prazo de vigência contratualmente pactuado (Seção 2.1.2);
c) à contabilização dos gastos com prestações de serviços realizadas em substituição a servidores/empregados públicos em dissonância com o disposto no artigo 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal (Seção 2.2);
d) aos casos de profissionais que possuem, ainda que indiretamente, mais de dois vínculos com a Prefeitura Municipal de Miracema, em detrimento do disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República (Seção 2.3);
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