Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23/09) decreto do governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, determinando que os titulares de cargos em órgãos da Administração Direta e Indireta exonerem imediatamente qualquer funcionário com os quais tenham grau de parentesco.
E as prefeituras? Será que vão exonerar os parentes?
3 comentários:
ELOGIÁVEL ESTA DECISÃO DO GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL, AVANÇAMOS DEVAGAR CAMINHANDO RUMO AO PRIMEIRO MUNDO. ESPERAMOS QUE OS MUNICÍPIOS (EXECUTIVO E LEGISLATIVO) SIGAM O BOM EXEMPLO DO GOVERNADOR.
José Luiz,
A decisão do Governador Sérgio Cabral NÃO É nada elogiável, ele apenas está cumprindo uma decisão judicial exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 12 e do RE 579951.
Esse julgamento inclusive deu origem a súmula vinculante 13.
Elogiável seria ele ou qualquer outro administrador exonerar os parentes de ofício, ou seja, sem a necessidade de determinação do Supremo.
Atenciosamente,
Ricardo Bruno da Costa.
VOCÊ ESTÁ COBERTO DE RAZÃO, MEU CARO RICARDO. FICA O ELOGIÁVEL APENAS COMO UMA OBRIGAÇÃO DO GOVERNADOR E DIGAMOS UMA BOA ATITUDE, SERVINDO DE EXEMPLO PARA QUE NINGUÉM EXITE EM CUMPRIR A SÁBIA DECISÃO DO SUPREMO, SE É QUE TEM ALGUÉM QUE NÃO CUMPRIU.
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