Colega de sonhos e lutas,
A aprovação da Lei 11.767/2008, que reconhece a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, motivou-nos a externar as preocupações da OAB com o futuro do Brasil e da advocacia. A garantia da inviolabilidade é um princípio imprescindível ao Estado Democrático de Direito. O cidadão não pode ter a sua defesa espionada, bisbilhotada ou vasculhada por aqueles que são encarregados da investigação, acusação ou julgamento. Numa relação democrática o Estado e seus agentes não são superiores ao cidadão. Todos têm que observar os limites e garantias constitucionais. O Estado tem o dever de punir, mas não poder retirar o direito do cidadão de se defender.
Em tempos democráticos jamais se esperaria a simples discussão do tema. O direito de defesa, além de previsto no art. 133, da Constituição Federal, também consta expressamente no Pacto de Direito Humanos San José da Costa Rica (art. 8º, 2, d), homologado pelo Brasil. Da mesma forma, no art. XI, 1, da Declaração Universal de Direito Humanos e incontáveis julgados do STF. O direito de defesa é, sem medo de errar, o equilíbrio democrático entre o cidadão e o Estado. Ã? o antídoto natural ao Estado Policial. Sem ele o cidadão fica órfão no seu relacionamento com o aparelho estatal, sendo presa fácil do autoritarismo, da arrogância, da perseguição, da má-fé, da incompetência ou do simples erro do Estado e de seus agentes.
Felizmente vencemos a batalha da Lei 11.767/2008 e, com ela, estabelecemos um novo marco na história da advocacia brasileira. Mas foi apenas uma etapa vencida. Outras permanecem. Os adversários do direito de defesa continuam ativos. Acabamos de reivindicar a edição de súmula vinculante perante o STF, agora para reforçar a nossa luta constitucional de acesso aos autos, pondo fim à lógica autoritária do processo secreto. No mesmo sentido, solicitamos o cancelamento da súmula vinculante nº 5, que tornou desnecessária a defesa técnica nos processos administrativos (Pet nº 4385). No Congresso Nacional, continuamos firmes na defesa do PLC nº 83/2008, já aprovado na Câmara dos Deputados, que criminaliza a ação daquele que viola a prerrogativa da defesa. Permanecemos ativos no acompanhamento dos PLC nº 13/2006 e PLC nº 6/2007 que disciplinam, respectivamente, o valor destinado aos honorários advocatícios e concede férias aos advogados.
A Democracia que conquistamos exige que a defendamos. Defender é a nossa missão. Agora e sempre. O momento é de ação. O tempo exige que concretizemos o nosso sonho coletivo de uma sociedade mais justa, igual e fraterna. O mesmo sonho da Constituição de 1988. O nosso encontro está marcado para a XX Conferência Nacional, instância maior da advocacia brasileira. Lá será o local apropriado para a nossa manifestação cívica. Milhares de vozes em perfeita sintonia. A cidade de Natal nos espera nos dias 11 a 15 de novembro de 2008. O tema central não poderia ser mais apropriado: Estado Democrático x Estado Policial Dilemas e Desafios em duas décadas da Constituição.
Obrigado. Até a Conferência!
CEZAR BRITTO
Presidente Nacional da OAB
VLADIMIR ROSSI
Vice-PresidenteA aprovação da Lei 11.767/2008, que reconhece a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, motivou-nos a externar as preocupações da OAB com o futuro do Brasil e da advocacia. A garantia da inviolabilidade é um princípio imprescindível ao Estado Democrático de Direito. O cidadão não pode ter a sua defesa espionada, bisbilhotada ou vasculhada por aqueles que são encarregados da investigação, acusação ou julgamento. Numa relação democrática o Estado e seus agentes não são superiores ao cidadão. Todos têm que observar os limites e garantias constitucionais. O Estado tem o dever de punir, mas não poder retirar o direito do cidadão de se defender.
Em tempos democráticos jamais se esperaria a simples discussão do tema. O direito de defesa, além de previsto no art. 133, da Constituição Federal, também consta expressamente no Pacto de Direito Humanos San José da Costa Rica (art. 8º, 2, d), homologado pelo Brasil. Da mesma forma, no art. XI, 1, da Declaração Universal de Direito Humanos e incontáveis julgados do STF. O direito de defesa é, sem medo de errar, o equilíbrio democrático entre o cidadão e o Estado. Ã? o antídoto natural ao Estado Policial. Sem ele o cidadão fica órfão no seu relacionamento com o aparelho estatal, sendo presa fácil do autoritarismo, da arrogância, da perseguição, da má-fé, da incompetência ou do simples erro do Estado e de seus agentes.
Felizmente vencemos a batalha da Lei 11.767/2008 e, com ela, estabelecemos um novo marco na história da advocacia brasileira. Mas foi apenas uma etapa vencida. Outras permanecem. Os adversários do direito de defesa continuam ativos. Acabamos de reivindicar a edição de súmula vinculante perante o STF, agora para reforçar a nossa luta constitucional de acesso aos autos, pondo fim à lógica autoritária do processo secreto. No mesmo sentido, solicitamos o cancelamento da súmula vinculante nº 5, que tornou desnecessária a defesa técnica nos processos administrativos (Pet nº 4385). No Congresso Nacional, continuamos firmes na defesa do PLC nº 83/2008, já aprovado na Câmara dos Deputados, que criminaliza a ação daquele que viola a prerrogativa da defesa. Permanecemos ativos no acompanhamento dos PLC nº 13/2006 e PLC nº 6/2007 que disciplinam, respectivamente, o valor destinado aos honorários advocatícios e concede férias aos advogados.
A Democracia que conquistamos exige que a defendamos. Defender é a nossa missão. Agora e sempre. O momento é de ação. O tempo exige que concretizemos o nosso sonho coletivo de uma sociedade mais justa, igual e fraterna. O mesmo sonho da Constituição de 1988. O nosso encontro está marcado para a XX Conferência Nacional, instância maior da advocacia brasileira. Lá será o local apropriado para a nossa manifestação cívica. Milhares de vozes em perfeita sintonia. A cidade de Natal nos espera nos dias 11 a 15 de novembro de 2008. O tema central não poderia ser mais apropriado: Estado Democrático x Estado Policial Dilemas e Desafios em duas décadas da Constituição.
Obrigado. Até a Conferência!
CEZAR BRITTO
Presidente Nacional da OAB
VLADIMIR ROSSI
2 comentários:
Caro Dr. José Souto.
SEM MEDO.
Obrigado
Sven Augusto Alt
A democracia se fortalece com a lei mas há necessidade da OAB punir de fato os profissionais que por motivo financeiro e ético se envolvem com as partes, sei por exemplo de advogado que recebeu como forma de pagamento imovel que fora comprado com dinheiro priviniente de crime.
Saulo
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