O Governo do Estado, por meio da Lei 5241, institui o serviço de Dique Denúncia de atos ou infrações praticados contra o meio ambiente. De acordo com a nova lei, que ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, as denúncias recebidas por telefone terão de ser imediatamente encaminhadas ao órgão competente para a devida apuração.
A lei também garante que não será exigido do denunciante qualquer tipo de identificação e prevê que o serviço seja amplamente divulgado.
Ela entra em vigor hoje, data de sua publicação no Diário Oficial. Mas o serviço ainda não está disponível para uso.
A lei também garante que não será exigido do denunciante qualquer tipo de identificação e prevê que o serviço seja amplamente divulgado.
Ela entra em vigor hoje, data de sua publicação no Diário Oficial. Mas o serviço ainda não está disponível para uso.
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