terça-feira, 13 de novembro de 2007

TRIBUNAL DE CONTAS QUER INTERVENÇÃO EM MIRACEMA

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O Conselheiro José Gomes Graciosa aprovou no plenário do TCE, no dia do julgamento das contas do prefeito Carlos Roberto Medeiros (PV), um pedido de envio de ofício ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), para que seja decretada a intervenção no Município de Miracema. A intervenção, segundo a Constituição Federal, pode ser decretada quando a prefeitura deixa de aplicar o mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, como ocorreu em Miracema.




Além de não ter aplicado os 25% em educação, o prefeito, segundo entendimento do TCE, deveria ter pago aos professores do ensino fundamental, no ano de 2006, a quantia de R$ 2.401.181,36. O TCE, ao fiscalizar a prefeitura de Miracema, detectou que o prefeito pagou aos professores somente R$ 2.136.972,74. A diferença que não foi destinada ao pagamento dos professores do ensino fundamental foi de R$ 264.208,62 (duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oito reais e sessenta e dois centavos).




O texto da Constituição Federal é o seguinte:




Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

Um comentário:

Otto Guilherme Moura disse...

Meus parabéns Dr. José pelo brilhante serviço que vem prestando à Miracema e seus munícipes, pois somente com suas informações é "eles" ficam sabendo das determinações do TC, haja vista conforme declarações tais informações tem chegado à Prefeitura graças ao excelente trabalho de seu Blog. Mais uma vez o parabenizo.