
Como dito aqui, todo agente político (Presidente da República, Ministros, Deputados, Senadores, Prefeitos, secretários e vereadores), têm o dever, desde que tomam posse de seus cargos, de prestar contas à população e aos órgãos de fiscalização.
No caso da Prefeitura de Miracema e da Câmara Municipal, que é o que nos interessa, o órgão responsável por fiscalizá-los, diretamente, é o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).
O TCE exerce dois tipos de fiscalização, das contas anuais que lhe são enviadas e dos processos de pagamento, contratação e aposentadoria dos servidores municipais, além das licitações.
As contas anuais, como é o caso das contas de 2004 e 2006 da Prefeitura de Miracema, o TCE funciona como auxiliar da Câmara de Vereadores, pois analisa o que foi gasto e aplicado pelo prefeito e envia parecer aos vereadores, que podem acatá-lo ou não. Caso os vereadores queiram acatar, basta que votem para manter o parecer do TCE. Caso não queiram acatá-lo, devem rejeitá-lo. Para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas é necessário o voto de 6 (seis) vereadores ou 2/3 dos membros do Poder Legislativo.
As contas do ex-prefeito Gutemberg Medeiros Damasceno do ano de 2004, até hoje, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, mas a Câmara de Vereadores, com o voto de 2/3 de seus membros derrubou o parecer técnico e aprovou as contas. Tal aprovação está sendo questionada na Justiça Comum, o que pode obrigar os vereadores a procederem a nova votação.
Nos próximos dias, os vereadores vão receber as contas do atual prefeito Carlos Roberto Medeiros, do ano de 2006, que também foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Os vereadores podem manter a decisão do TCE ou derrubá-la.
Se você, como eleitor e como cidadão miracemense, acha que o Tribunal de Contas é um órgão sério que seu parecer tem fundamento jurídico, já que eles são técnicos e não políticos, procure seu vereador e peça a ele para manter a rejeição das contas do prefeito Carlos Roberto Medeiros.
Exerça sua cidadania.
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