
Não foram poucos os que visitaram o blog ontem em busca de informações sobre a reprovação das contas do prefeito de Miracema, Carlos Roberto de Freitas Medeiros, do PV. O problema é que nem todos sabem o significado da reprovação das contas de um prefeito. Nosso blog fez uma pesquisa e traz uma matéria especial sobre o assunto. Nossa fonte de pesquisa é o professor José Nilo de Castro, autor do livro "Julgamento das Contas Municipais". Ele é professor de direito da Faculdade Milton Campos, em Belo Horizonte e uma das maiores autoridades municipais especializadas no tema:
José Nilo diz: "O dever de prestar contas é inerente a quem exerce poder".
E quais as consequências da reprovação das contas municipais de um prefeito:
O professor afirma: "No plano municipal, dentro da responsabilização do prefeito, o Decreto-Lei 201", ele traz como exemplo o que prevê essa norma em seu art.1o, que estabelece como crime de responsabilidade, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-las em desarcordo com as normas financeiras pertinentes.
Afirma José Nilo que a "responsabilização do Prefeito é individuada, no alcance do princípio de que responsabilização é individual."
Quem julga as contas de um prefeito, como é o caso de Carlos Roberto Medeiros e como foi o caso de Gutemberg Damasceno é a Câmara Municipal de Vereadores. Cabe ao Tribunal de Contas, auxiliando os vereadores, analisar as contas enviadas pelo prefeito e emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas ou parecer contrário à aprovação das contas pelo Legislativo local.
No caso de Miracema, para que as contas sejam aprovadas pela Câmara Municipal, o prefeito terá que obter o voto de 2/3 dos vereadores, ou seja, 6 vereadores, dos 9 votantes que compõem o plenário. Gutemberg, numa sessão da Câmara que está sendo questionada na Justiça, conseguiu o apoio de 6 vereadores e o parecer do Tribunal de Contas que sugeria ao vereadores reprovarem as contas, foi esquecido e as contas foram consideradas aprovadas.
Se as contas de Gutemberg fossem rejeitadas, como queria o Tribunal de Contas, ele não poderia candidatar-se ao cargo de prefeito, nas próximas eleições. O mesmo ocorrerá com Carlos Roberto, caso ele não consiga mudar o parecer do TCE na Câmara, convencendo 6 vereadores de que o Tribunal errou e não há qualquer irregularidade em suas contas. O problema é que agora os vereadores estarão às vésperas de uma eleição e o povo estará de olho em seus votos.
O julgamento das contas do prefeito pelo Tribunal de Contas significa a avaliação se o prefeito aplicou dentro das leis as verbas municipais ou não. No caso das contas de 2006, de responsabilidade de Carlos Roberto, o TCE/RJ entendeu que as verbas municipais não foram aplicadas de forma correta. Até agora o Tribunal não divulgou o motivo ou os motivos que levaram os técnicos a entenderem que as verbas foram utilizadas de forma contrária à lei.
No parecer do TCE há os artigos e as leis que foram contrariadas pelo Prefeito na aplicação das verbas de Miracema. Tão logo tenhamos acesso ao processo que originou na reprovação das contas de Carlos Roberto pelo Tribunal de Contas nós iremos divulgar aqui os motivos da reprovação.
Independente da aprovação pela Câmara de Vereadores, o Tribunal de Contas envia as irregularidades que encontrou ao Ministério Público, para a apuração da prática ou não de algum crime contra os cofres públicos. Os promotores avaliarão se ocorreu algum crime e entrarão com as medidas necessárias, se for o caso.
Um comentário:
COISA FEIA ESSA AÍ CAMARADA
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