Prezado Senhor José Souto,
A Lei Federal nº 6.938, de 34 de agosto de 1981, tem como princípio a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio Ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
Neste sentido é obrigação das autoridades, em suas respectivas esferas de atuação, promover ações que visem prevenir e remediar a degradação da qualidade ambiental e quaisquer alterações adversas das características do meio ambiente, sejam elas resultantes de atividades humanas diretas ou indiretas, de forma a evitar que essas atividades afetem desfavoravelmente a biota, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, saneamento básico e outros.
Sendo assim a denúncia que V. Sa. nos envia é pertinente, entretanto não cabe a Agência Nacional de Águas – ANA, ações de fiscalização na área referida, a saber Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santo Antônio/Pomba no Estado do RJ, devido esta ser de Dominialidade do Estado do Rio de Janeiro, não tendo a ANA atribuições e competência legal para atuar no caso em tela.
Os órgãos competentes para resolver o problema ora apresentado são a SERLA e a FEEMA, às quais o senhor já denunciou o fato. Sugiro que o senhor volte a cobrar resposta desses órgãos, ou faça nova denúncia à ouvidoria dessas instituições ou até mesmo à ouvidoria do Estado do RJ para providências adicionais.
Sugiro ainda que V. Sa. encaminhe a denúncia e cobre providências também ao Ministério das Cidades, em Brasília, que é responsável pela área de saneamento e tem poder de liberar recursos para obras de esgotamento sanitário e tratamento de efluentes para a cidade de Miracema/RJ.
Atenciosamente!
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA
Especialista em Recursos Hídricos
ANA/SOF
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