terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

USINA SANTA ROSA 5: PASSIVO AMBIENTAL

Na verdade, quando a USINA SANTA ROSA cerrou suas portas a legislação ambiental era outra.


Passados 20 anos a legislação exige que as empresas avaliem seu passivo ambiental, que nada mais é que a somatória dos danos que causa ou que causou a meio-ambiente durante toda a sua existência.


No caso da SANTA ROSA, importante observar que foram anos e anos de lançamento de dejetos, in natura, no RIBEIRÃO SANTO ANTÔNIO.


Some-se a isso o maquinário abandonado e a lagoa de dejetos ainda inerte naquele local.


Quantificar esses danos é apurar o devido pela USINA SANTA ROSA ao povo de Miracema.


Com a palavra os órgãos ambientais do Município de Miracema, Estado do Rio de Janeiro e Governo Federal.

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