Na verdade, quando a USINA SANTA ROSA cerrou suas portas a legislação ambiental era outra.
Passados 20 anos a legislação exige que as empresas avaliem seu passivo ambiental, que nada mais é que a somatória dos danos que causa ou que causou a meio-ambiente durante toda a sua existência.
No caso da SANTA ROSA, importante observar que foram anos e anos de lançamento de dejetos, in natura, no RIBEIRÃO SANTO ANTÔNIO.
Some-se a isso o maquinário abandonado e a lagoa de dejetos ainda inerte naquele local.
Quantificar esses danos é apurar o devido pela USINA SANTA ROSA ao povo de Miracema.
Com a palavra os órgãos ambientais do Município de Miracema, Estado do Rio de Janeiro e Governo Federal.
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