Uma padaria da capital paulista conseguiu liminarmente um desconto de 40% em sua conta de luz. A companhia de energia elétrica — Enel —, então, recorreu da decisão (proferida em tutela de urgência). O recurso, contudo, teve provimento negado pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi unânime.
Segundo o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, a padaria, que emprega 140 trabalhadores, conseguiu comprovar que as medidas de isolamento decorrentes da epidemia de Covid-19 reduziram em 40% seu faturamento. Também demonstrou que, caso o desconte na conta de luz não fosse feito, haveria dano de difícil reparação.
"Uma vez demonstrada a queda de um pouco mais de 40% do faturamento da agravada, a solução adotada pela Douta Magistrada a quo,
em sede de cognição sumária, mostra-se adequada e proporcional, já que concede 40% de desconto nos valores das faturas de energia elétrica até o fim da quarentena", disse em seu voto o desembargador.
Além do desconto, a decisão do primeiro grau também determinou que, após a quarentena, a padaria deve pagar as contas mensais com um acréscimo de 15%, para saldar gradativamente a dívida pendente, até a quitação total do valor em aberto — o que também foi mantido pelo TJ-SP.
Portanto, o crédito da Enel não foi extinto, motivo também ressaltado pela decisão de segundo grau. (CONJUR)
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