É muito comum ouvirmos em reportagens de jornais que um determinado órgão público realizou uma compra com valor superfaturado. Que a obra estava superfaturada. E o que significa a palavra superfaturamento?
O superfaturamento ocorre quando a administração pública (prefeitura, Estado, Governo Federal) compram um produto com valor acima do que é praticado no mercado. Exemplo: comprar um carro que custa R$ 60 mil por R$ 70 mil. É um caso de superfaturamento.
E como é detectado o superfaturamento? Ele é detectado com a comparação de preços. Exemplo: a empresa ABC (nome fictício) vendeu um medicamento ATT (nome fictício) para uma prefeitura e vendeu, esse mesmo medicamento para outra prefeitura, com preço menor. Melhor explicando: a empresa ABC vendeu o medicamento Novalgina, para a prefeitura A pelo valor de R$ 5,00 e para a prefeitura B pelo valor de R$ 8,00. É o caso de preço superfaturado.
No caso do COVID-19, o governo federal editou uma lei permitindo a compra acima do valor de mercado, pois com a procura grande por produtos como máscaras, álcool em gel e testes rápidos, o valor desses aumentou muito. Então o governo autorizou a compra mesmo assim.
Mas não é correto, um órgão público, um Estado, por exemplo, comprar o produto de uma empresa por um valor X, tendo esta mesma empresa vendido o produto por um preço menor, para outro Estado. Isso configura o superfaturamento.
E como se sabe o valor das compras? Olhando o portal de transparência dos órgãos e comparando os preços. O cidadão também pode ser fiscal, também pode acompanhar os preços e denunciar ao Ministério Público ou até à polícia. Vamos ficar de olho!

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