O TCE/RJ determinou ao Estado do Rio de Janeiro e a todos os órgãos jurisdicionados, que cumpram a obrigatoriedade de transparência total dos gastos com o combate ao coronavírus.
O Corpo Técnico do TCE-RJ comprovou durante suas rotinas de fiscalização que os processos administrativos, sobretudo os relacionados ao enfrentamento da Covid-19, não são formalizados de acordo com os normativos de regência e carecem de informações, documentos e comprovações essenciais à transparência, à publicidade, à participação, ao interesse público e à economicidade.
Baseada nas ações de fiscalização da Secretaria Geral de Controle Externo, a conselheira-substituta deferiu a tutela provisória e determinou que, no prazo de 10 dias corridos, a Secretaria de Estado de Saúde relacione ou informe, com o devido destaque nos processos administrativos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, as comprovações de adimplemento pelo particular contratado, a liquidação e/ou pagamento das contratações e as informações relativas às impugnações ou representações.
A decisão ainda poderá atingir os municípios do Estado, que não cumpram as regras da transparência. A prefeitura de Miracema, por exemplo não publicou no portal de transparência o convênio firmado com o Hospital de Miracema e a compra dos respiradores que o prefeito alega ter adquirido/alugado e que estarão sendo usados para salvar a vida dos miracemenses.
Veja a decisão, aqui, no site do TCE/RJ.
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