sexta-feira, 1 de maio de 2020

QUANTO MIRACEMA PODERÁ GANHAR COM LEI DE PERDAS DE RECEITA? E AS RESTRIÇÕES A CONCESSÃO DE REAJUSTES SALARIAIS PARA O FUNCIONALISMO MUNICIPAL E CARGOS DE CHEFIAS.


O blog tem sido vigilante com o acompanhamento dos recursos que a prefeitura de Miracema poderá perder com a baixa da receita gerada pelo coronavírus. Existe um projeto de lei no Congresso Nacional, que agora está no Senado, para análise e votação, prevendo a reparação financeira desses valores, para que as folhas de pagamento dos salários dos servidores e os compromissos financeiros assumidos pelas prefeituras, sejam recompostos.

Segundo uma entidade de defesa das prefeituras (Confederação Nacional de Municípios), a perda pode corresponder a 30% de repasses federais (FPM) e estaduais (ICMS). Outros municípios que concederam prorrogação dos valores devidos de IPTU e ISS nos próximos 3 meses, também enfrentarão perdas locais. Em Miracema há um projeto de lei tramitando no Legislativo municipal para prorrogar as datas de vencimento dos valores de IPTU e ISS, visando minimizar as perdas de quem está sem renda nesse período (perda de emprego ou baixa de vendas para estabelecimentos comerciais). O projeto é de iniciativa do vereador Fabrício Xavier, mas há outros projetos de suspensão de pagamento de taxa de iluminação pública e taxas de alvarás de outros vereadores, como mostraremos aqui em outra postagem.

Veja as hipóteses de repasses do Governo Federal para a prefeitura de Miracema, em duas hipóteses em tramitação no Senado:

1º Cenário - R$ 2.675.637,89
2º Cenário - R$ 321.076,55


Agora é ficar de olho no Congresso Nacional e nas decisões que serão tomadas. Mas em ambos os casos, registre-se que em troca do auxílio, estados e municípios terão que se abster de reajustar o salário de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. E fica proibido “conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

A proibição também envolve criação de cargos, empregos e funções, bem como a alteração de estruturas de carreira, que impliquem em aumento de despesas. A admissão de pessoal só será possível em “reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa” ou quando houver vacância em cargos efetivos ou vitalícios.


(Com informações da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM)

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