O blog tem postado aqui que o forte da administração municipal de Miracema não é a transparência. Mas é bom que se diga que as informações devem ser prestadas aos miracemenses, não ao blog. E isso está na Lei do CORONAVÍRUS, nº 13.979/2020, em seu artigo 4º, § 2º, que vamos transcrever abaixo, para que todos saibam:
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Diante disso, a pergunta que se faz é a seguinte:
ONDE CONSTA, NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE MIRACEMA, as contratações de respiradores (em número de 5), que foi amplamente divulgado pela própria administração municipal?
Também não encontramos nesse mesmo portal, o contrato a ser celebrado com o Hospital de Miracema, que já foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Onde está?
O BLOG não quer trazer nenhum tipo de alarmismo. O objetivo é informar aos cidadãos. É mostrar que eles podem ficar tranquilos, que serão atendidos.
Essas foram as únicas contratações publicadas pela prefeitura. Em nenhuma delas consta a contratação dos respiradores. Será que existem mesmo?
É simples, e é um dever, não é um favor. Agora é esperar para que a Câmara Municipal faça valer a lei que eles aprovaram e que não sabemos sequer se foi sancionada pelo prefeito ou se foi vetada, de autoria do vereador Fabrício Xavier, determinando o que deve constar do portal de transparência.
Além disso, temos certeza que o Ministério Público também está de olho nisso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário