A administração municipal mais uma vez se omitiu. Não publicou, até o momento, o boletim epidemiológico da cidade. Miracema não sabe quantos cidadãos são portadores do vírus do coronavírus, não sabe quantos estão em casa, nem sabe quantos estão sendo monitorados ou em isolamento residencial. A informação é de publicação obrigatória, não é facultativa. O gestor não pode escolher divulgar ou não, é obrigado a agir com transparência. E isso está no artigo 37, caput, da Constituição Federal, pois ofende o princípio da publicidade.
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