segunda-feira, 17 de maio de 2010

VÁRIAS CIDADES DO BRASIL APROVARAM PROJETO CONTRA A DENGUE


Veja abaixo, numa simples consulta na internet, como várias cidades do Brasil, cidades pequenas, médias e grandes, combateram e venceram a dengue usando as multas. Elas não visam encher os cofres municipais, nem perseguir ninguém, apenas atuam de forma educativa, para que os cidadão sem cuidado, não acabe prejudicando aqueles que cuidam de seus quintais e terrenos.

Os trechos se referem a reportagens de jornais, cujo link está abaixo, onde a prefeitura usou do mesmo projeto de lei de Miracema, onde os vereadores da oposição rejeitaram a matéria, por pura perseguição ao prefeito Ivany Samel (PMDB), sem se preocupar com a saúde do povo. Nessas cidades, citadas abaixo, os índices de dengue baixaram, e a população toda foi beneficiada. Em Miracema o PV foi contra e comemorou a derrota do prefeito, enquanto a derrota maior é do povo mesmo.

Araçatuba - A Câmara aprovou, na sessão de ontem (12) à noite, por oito a três, projeto do prefeito Cido Sério (PT) que eleva para R$ 600 multa para moradores que mantiverem em seus imóveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. A penalidade, que dobrará para R$ 1,2 mil em casos de reincidência, para entrar em vigor, precisa da sanção do prefeito. (Araçatuba/SP, link aqui)

Moradores de Ribeirão que permitam a propagação de criadouros podem ser autuados em até R$ 3.720. (Ribeirão Preto/SP, link aqui)

Os proprietários de imóveis na cidade do Rio de Janeiro flagrados com focos do Aedes Aegypti, o mosquito da dengue, serão multados. O valor da penalidade varia de R$ 300 a R$ 3 mil. A Lei Municipal 5.141, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, entrou em vigor nesta sexta-feira (8). (Rio de Janeiro, link da revista Veja,
aqui)

A Prefeitura de São Paulo multará os proprietários de imóveis onde houver focos do mosquito transmissor da dengue. Está também na mira dos fiscais das Secretarias da Saúde e da Implementação das Subprefeituras quem comercializa produtos em embalagens descartáveis que, se abandonados ao ar livre, podem servir de criadouros do inseto. (Editorial do jornal Estado de São Paulo, faz referência à cidade de São Paulo, link aqui)

As prefeituras de Arcos, Oeste de Minas, e Ituiutaba, Triângulo Mineiro estipularam multas para quem tem focos de dengue em sua casa. Ambas apresentam grande parte da população com a doença e entendem que a maior parte dos mosquitos estão em lotes e residências, onde funcionários da prefeitura não tem acesso. Cada prefeitura criou a multa de uma forma diferente. Arcos decretou estado de emergência devido à dengue, enquanto Ituiutaba reviveu uma lei de 2002 que nunca havia sido usada para aplicar a infração. (Arcos e Ituiutaba/MG, link aqui)

5 comentários:

Dindinha disse...

Dizem que o projeto é inconstitucional. Se fosse não estaria aprovado em tantas cidades brasileiras.
Para o PV, qto pior, melhor.
O povo é q está se dando mal.
A dengue está alastrando.

Anônimo disse...

José,

Eu conheço a cidade de ARCOS, em MG. É uma cidade do tamanho de Miracema. Lá a dengue acabou depois que a prefeitura aprovou a lei da dengue.

Jonas

Anônimo disse...

Achei que faltou ações educativas.
Célio

Anônimo disse...

Na rodagem tem um terreno com vários focos de dengue. O dono não faz nada, absolutamente nada, até pq ele mora fora de Miracema, nem vem aqui. Nós colocamos uma faixa no terreno, pedindo q o terreno fosse capinado, mas nada, absolutamente nada foi feito. Soube q o prefeito entrou em contato com o dono e ele mandou roçar, só isso, o que não resolve o problema.
Se tivesse a multa, se ele tivesse sido multado, duvido q estaria esse mato aqui, pq lá tá cheio de foco de dengue, toda semana o Jonei tem q entrar no terreno e matar os focos.
O Tão Sardela é um ótimo presidente, faz tudo, a prefitura ajuda, mas o dono não faz nada.
A MULTA É A SOLUÇÃO.

Daiana

Von-Heldh disse...

Boa noite a todos os leitores deste blog.
Não acredito que multar seria o ideal, mas como disse o amigo Célio houve sim pouca divulgação para combate a mesma.
Quanto ao terreno, porque não o transforma em outra horta comunitária já que o proprietário não se dedica ao seu saneamento.