quarta-feira, 12 de maio de 2010

TSE NÃO DESCARTA PERDA DE MANDATO DE POLÍTICO COM CONTAS DE CAMPANHA REJEITADAS

O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão administrativa realizada ontem, dia 11 de maio, não respondeu a uma questionamento feito por um deputado federal que queria saber se um político com contas de campanha rejeitadas, pode permanecer no cargo ou perde o mandato após o trânsito em julgado da decisão que rejeitou as contas.

Veja a notícia do site do TSE:

"A Corte não conheceu da segunda parte da consulta do deputado que indagava se o candidato eleito em pleito majoritário tem direito a exercer o mandato, depois de ter suas contas de campanha rejeitadas após a eleição. Os ministros entenderam que essa parte da pergunta somente poderia ser respondida com o exame "caso a caso” das situações de fato"

Os Tribunais Regionais e os juízes eleitorais vêm cassando vários mandatos, Brasil à fora, após a rejeição das contas, a exemplo do que aconteceu recentemente em Campos, com a cassação do vereador Marcos Bacellar e em São Paulo, onde até o prefeito Gilberto Kassab e vários vereadores, tiveram o decreto de perda do mandato decidido pela Justiça Eleitoral. Hoje o mesmo juiz eleitoral de São Paulo (capital), cassou o mandato do presidente do Legislativo paulistano, como informou agora à pouco o blog do Noblat. Leia aqui.

Quem quiser conferir a notícia do Tribunal Superior Eleitoral na íntegra, basta acessar aqui.

Um comentário:

Jose geraldo disse...

Jose, como fica a situação do vereador serginho rocha???Ele teve suas contas rejeitadas pelo TRE.E agora????Vai perder o mandato????

Jose geraldo