segunda-feira, 31 de maio de 2010

EXPLICANDO SOBRE O RECEBIMENTO DE VERBAS PÚBLICAS

Tenho ouvido muita coisa errada sobre o recebimento de verbas federais por prefeituras. Por isso, vou fazer essa postagem, explicando, para os leigos, como é feito o repasse de uma verba federal ou Estadual:

VERBAS ORÇAMENTÁRIAS (geralmente incluídas por um deputado ou senador):

1) A prefeitura tem que estar com o nome limpo no CAUC (Receita Federal), não pode dever a ninguém, nem ter convênios anteriores sem cumprir;

2) Incluída a emenda, a prefeitura, após a sanção do orçamento (União ou Estado), faz um requerimento ao órgão responsável pela verba (Ministério ou Secretaria de Estado), apresentando um pré-projeto (ou Plano de Trabalho);

3) Tão logo o plano de trabalho seja aceito, a prefeitura tem que apresentar o projeto (engenharia, arquitetura, prova de que tem um terreno para construir a obra ou que tem condições de honrar o convênio, caso não seja obra);

4) Aprovado o projeto, a prefeitura envia toda a documentação exigida pelo banco que vai fazer o repasse. No caso de verba federal, o convênio é liberado através da Caixa Econômica Federal, que autoriza a realização da licitação. A licitação e a aplicação dos recursos tem que ser aprovada pela Caixa ou pelo Ministério ou Secretaria (no caso de verba Estadual);

5) Iniciada a obra, após a homologação da licitação, os recursos são fiscalizados pela Caixa Econômica (que tem engenheiros especializados para isso), pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério ou pela Secretaria (no caso do Estado). Esse acompanhamento pode exigir até que sejam feitas fotos do local.

6) O recurso só é liberado após a aprovação pelos responsáveis pela fiscalização, da prefeitura e da Caixa (na prefeitura os engenheiros José Alfredo Mercante e Godoy, geralmente são os responsáveis, são todos dois funcionários efetivos da prefeitura, contratados via concurso público);

7) Quando a obra é concluída, nova rodada de fiscalização para liberação final do projeto concluído. A mesma rigorosa fiscalização é feita.

8) A prefeitura não pode mudar a destinação de uma emenda parlamentar. Por exemplo, se o deputado consegue aprovar uma emenda para construir uma escola, não pode a prefeitura construir um estádio municipal. É loucura afirmar que uma emenda previa a construção de uma obra e a prefeitura construiu outra.

9) Da aprovação da emenda até a liberação dos recursos, pode demorar até mais de dois anos. A Caixa Econômica, no caso dos recursos federais, demora muito a liberar os recursos e autorizar a realização da licitação. Cada tijolo previsto na obra é analisado por seus técnicos (que trabalham na cidade de Campos, não é a agência de Miracema).

10) Se a prefeitura aplica a verba de forma diferente do que é previsto na emenda e no projeto, tem que devolver os recursos. Recentemente o ex-prefeito Carlos Roberto Medeiros (PV) foi obrigado a devolver recursos de um convênio que ele contratou e não fez. Ainda cabia recursos e a prefeitura está defendendo a determinação para devolver os recursos recebidos e não aplicados como determinava a Caixa e o convênio assinado. (continua com informações sobre convênios não previstos por emendas)

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