sexta-feira, 8 de maio de 2020

TCE/RJ COMEÇA A NOTIFICAR PREFEITURAS PARA QUE DIVULGUEM GASTOS COM O COVID-19

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) concedeu tutela provisória, nesta quarta-feira (06/05), determinando que os municípios de Duque de Caxias e Magé divulguem, no prazo de 10 dias, informações relativas às contratações realizadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, emergência de saúde pública de importância mundial. As decisões monocráticas da Conselheira-Substituta Andrea Siqueira Martins estabelecem ainda que se as determinações não forem cumpridas, os jurisdicionados estarão sujeitos à multa diária de 500 UFIR/RJ, o equivalente a R$ 1.777,50, até que sejam cumpridas.

As decisões - baseadas em pedidos de tutela formulados pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ - orientam que as informações devem estar disponibilizadas para a população na internet, em local de fácil e imediata identificação. As contratações devem estar segregadas das demais e deverão conter, além das informações previstas na lei federal n. 12.527/2011, o nome do contratado, o número de inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contração ou aquisição.

O objetivo é "permitir que a população possa acompanhar as ações e os atos governamentais promovidos para controlar a disseminação da enfermidade. Além disso, sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado, é direito fundamental do cidadão receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, inclusive de forma passiva", destaca o relatório.

(copiado do site do TCE/RJ)

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