quarta-feira, 13 de maio de 2020

DEFENSORIA PÚBLICA PROCESSA PREFEITURA DE MIRACEMA POR CONTA DE PLANO DE COMBATE AO COVID-19 E DO NÚMERO DE UTIs



A Defensoria Pública do Estado processou a prefeitura de Miracema para que esta fornecesse uma atualização do plano de contingência de combate e prevenção ao coronavírus. Segundo decisão judicial exarada pela Juíza Cristina Sodré Chaves, em 15 de abril, a ação judicial se fundamenta no fato de que a prefeitura deveria ter apresentado, a pedido da Defensoria Pública, "Planos de Contingência, contendo, sobretudo, a organização da rede de atenção hospitalar com a indicação das medidas adotadas para a expansão da oferta de leitos, como a ampliação do seu quantitativo mediante expansão das áreas hospitalares em unidades públicas de saúde ou a contratação emergencial de leitos de terapia intensiva. Tudo, para evitar a ocorrência de casos graves e óbitos", o que, no dia 15 abril de 2020 ainda não existia, mesmo após recomendação que a Defensoria Pública enviou à administração municipal.

Alegou a Defensoria à época, que a cidade "não dispõe no seu Plano de Contingência o número de leitos de UTI que disponibilizará para seus munícipes, muito menos quando os disponibilizará. Não informa quantos aparelhos respiradores serão adquiridos, muito menos a aquisição de EPI adequado para os profissionais que atenderão nos leitos de UTI, a serem criados".


Também entendia a Defensoria que o plano apresentado "apenas identifica na Unidade Hospitalar Municipal um único leito de isolamento no município e quatro leitos outros disponibilizados para pacientes suspeitos de contaminação por COVID-19. Em suma, se duas pessoas no Município réu, concomitantemente, necessitarem de isolamento, mediante internação, não haverá leito."

Com a resposta da prefeitura, encaminhando os documentos, no entender da Juíza, não havia motivo para concessão da liminar que a Defensoria Pública pedia.


Isso levou a Defensoria a recorrer ao Tribunal de Justiça, via agravo de instrumento, que por meio do Desembargador Jessé Torres, concedeu a liminar determinando à prefeitura de Miracema para que, em 48 horas, entregue "o plano Municipal de Contingência atualizado, de modo a incorporar respostas objetivas às indagações formuladas pela agravante, do que se dará vista ao Estado e ao Ministério Público, tendo por presentes, em sumária cognição, os requisitos que assim autorizam (CPC/15, art. 300), na medida em que do retardo de providências do ente público poderão advir graves danos coletivos e comprometimento ao resultado útil do processo de ação civil pública, em cujo objeto se inclui, se for o caso, a responsabilização dos gestores, daí a desnecessidade da imposição, por ora, da multa de que cogita a agravante".

Há de se destacar que, conforme já publicamos, a prefeitura já elaborou um novo plano de contingência, conforme você pode ler aqui neste link. Além de dispor, também como noticiamos, dos equipamentos contratados (respiradores e EPI´s) e os leitos de atendimento ao COVID-19.

O site da Defensoria Pública do Estado informa que 8 cidades tiveram ações como essas e na Região Norte e Noroeste Fluminense, a Defensoria obteve liminares contra as cidades de Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Varre-Sai, São João da Barra, São Francisco de Itabapoana, Natividade, Cambuci e Miracema. Apenas um pedido foi indeferido e a Defensoria ainda vai recorrer.

A prefeitura já foi intimada da decisão do Tribunal de Justiça do Estado e está no prazo para responder, segundo o processo judicial nº 0024181-65.2020.8.19.0000.

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