terça-feira, 6 de agosto de 2019

DICAS ELEITORAIS - Dr. Vinícius Cordeiro

Os partidos políticos somente podem participar do pleito em 2020 caso estejam com regularidade fiscal e contábil:

1) O CNPJ deve estar ATIVO. 

2) Devem ser realizadas as atualizações dos responsáveis (CPF) no CNPJ, bem como a sede e endereço do partido.

3) A inscrição deve constar "órgão local de partido politico".

4) As declarações anuais de IRPJ e RAIS devem estar atualizadas e pagas multas eventuais pela falta de declaração. 

5) Devem ser enviadas as declarações para a JUSTIÇA ELEITORAL. Vá ao cartório para levantar quais as declarações que o partido está "devendo".

6) Além das prestações de contas ANUAIS, os partidos devem também prestar contas das ELEIÇÕES 2018, mesmo que seja uma declaração de ausência de movimentação.

7) Não esquecer, uma vez constituído, o partido deve ter sua escrita fiscal e contábil em dia.

8) Os dirigentes inadimplentes estão sujeitos a sanções. os atuais assumem responsabilidade pela entidade. não existe isso de conta vinculada somente ao antigo dirigente.

Inicialmente, deve o partido estar em ordem com a Justiça Eleitoral, para poder garantir a anotação da comissão provisória ou diretório. Após, pode então regularizar com a RECEITA, que somente atende o dirigente nomeado e anotado pela Justiça Eleitoral.

Aqueles que NÃO SABEM, não tem condições, não tem organização, melhor não se aventurar a ser dirigentes partidários.

(Vinícius Cordeiro é advogado especialista em direito eleitoral e dirigente do AVANTE)

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