quinta-feira, 9 de junho de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO DISCORDOU DA VOLTA DO VEREADOR GUTEMBERG

O Ministério Público Eleitoral que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RJ não aceitou a decisão do presidente do TRE/RJ de manter Gutemberg Damasceno no cargo, por ele ter sido condenado por fraude em licitação no escândalo que redundou na Operação Sanguessuga, da Polícia Federal.

O presidente do TRE acolheu o novo recurso do Ministério Público e determinou que as coligações envolvidas e a professora Janine Linhares fossem ouvidos sobre o recurso.

Após a manifestação das coligações e da professora o presidente do TRE pode até manter o afastamento de Gutemberg, que hoje é vereador apenas graças a esse efeito suspensivo concedido pelo presidente, que pode cair a qualquer momento.

O ex-prefeito foi condenado por ter fraudado uma licitação na compra de uma ambulância, que foi adquirida por preço acima do valor de mercado.

Leia o despacho:

1 - Em consulta ao Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2016, verifica-se que não houve a intimação da Coligação "Unidos por Miracema"  e de Janine Chiarelli Linhares para oferecer contrarrazões ao recurso especial eleitoral interposto pelo candidato, pois seus nomes não constaram da publicação da decisão de fls. 520/523. Assim, intimem-se a Coligação "Unidos por Miracema"  e e Janine Chiarelli Linhares para oferecimento de contrarrazões ao recurso especial eleitoral no prazo legal. 
2 - Outrossim, intime-se Gutemberg Medeiros Damasceno para oferecimento de contrarrazões ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 3 (três) dias.  

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