sábado, 23 de abril de 2016

NOTA DO BLOG SOBRE A SITUAÇÃO DA EXPOSIÇÃO


Tem gente que lê e escreve (besteiras às vezes), mas não tem a mínima capacidade de interpretar. Este blog, em momento algum, teceu juízo de valor sobre a situação da exposição de Miracema. Apenas transcreveu fatos que ocorreram e são passíveis de checagem. Em que lugar dissemos que a festa não aconteceria?

Vamos aos FATOS:

1) A prefeitura realizou uma licitação para contratação de uma empresa visando realizar a festa da exposição de Miracema.

2) A vencedora foi a empresa João Bosco Barcelos Eireli. Sem existir motivo plausível a prefeitura resolveu, por sua conta e risco, cancelar esta licitação e imediatamente convocar outra, apesar da empresa ganhadora ter preenchido todos os requisitos exigidos na licitação.

3) A magistrada, pessoa independente e alheia aos fatos, que não pertence ao que chamam de OPOSIÇÃO, afirmou:

 Além disso, ao que tudo indica, à impetrante não foram assegurados os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com fundamento na exiguidade de tempo, principalmente porque o calendário do evento é determinado pela própria Administração Pública. Por outro lado, como bem salientou o Ministério Público, o resultado do certame não confere ao vencedor direito subjetivo à contratação, mas somente direito de preferência


4) Resumidamente ela disse que a empresa ganhadora não foi chamada para manifestar-se sobre o cancelamento da licitação, não foi sequer ouvida.

5) Sobre a anulação da primeira licitação, assim diz a juíza:

 Ante a detida leitura dos dispositivos legais acima, verifica-se que a decisão administrativa de anulação ou revogação do processo licitatório deve ser fundamentada por razões de interesse público, por fato superveniente devidamente comprovado que justifique tal conduta ou anulada por questões de ilegalidade, com possibilidade de recurso para os interessados


6) Quem anulou a licitação que contrataria a empresa para a exposição não foi a OPOSIÇÃO, nem foi o BLOG, mas a Justiça, atendendo a pedido de uma empresa que nem tem sede ou ligação com a cidade de Miracema.

7) O Blog entende que se a primeira licitação foi revogada, sem que a empresa fosse ouvida, um novo processo de defesa deveria ter início na próxima segunda-feira. Depois dessa defesa, seria aberto o prazo de 5 (cinco) dias para qualquer espécie de impugnação. E mais, o contrato, se assinado com a empresa vencedora da licitação na segunda-feira, dia 25 de abril, deveria ser PUBLICADO. E depois de publicado deveria esperar 5 (cinco) dias para que qualquer cidadão, inclusive o Ministério Público, pudesse manifestar-se.

8) Pergunto ao crítico da publicação do blog: TEM COMO ESPERAR ESSES 5 DIAS SE A FESTA COMEÇA NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA?

9) Ou seja, existe, ainda, uma grande chance da Justiça suspender a realização do evento na próxima semana. Isso se considerarmos o cumprimento da lei. Bastará um cidadão dirigir-se ao Ministério Público e essa providência será tomada.

10) A prefeitura defendida por este rapaz deveria ser mais organizada, planejar com maior antecedência a festa e saber que existem prazos para serem cumpridos.

11) Isso sem falar que a cidade está vivendo a sua pior crise, com débitos com vários fornecedores, com direitos dos servidores sendo descumpridos e desrespeitados e até atraso no pagamento de pessoas que trabalharam para a prefeitura. Será que se esse defensor da prefeitura fosse, ainda, contratado da prefeitura, iria defender com unhas e dentes, se o seu pagamento estivesse atrasado?

Fazer Justiça é cumprir a lei, fazer Justiça é pagar os fornecedores da prefeitura em dia. Ou será que a culpa, se a festa não acontecer, é da OPOSIÇÃO?

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