segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

JUIZA JÁ INTIMOU JUEDYR A PAGAR IMEDIATAMENTE OS VALORES DEVIDOS À CAPPS

(...) Diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA requerida para determinar que o Município de Miracema: 1) apresente relação dos valores devidos e efetivamente pagos à CAPPS a partir de janeiro de 2013, bem como das guias referentes aos valores recolhidos, mês a mês, dos servidores, e dos efetivamente repassados, devidamente autenticada; 2) no prazo previsto pela Legislação Municipal, que efetue o pagamento e repasse das contribuições previdenciárias devidas a CAPPS, tanto dos valores descontados dos vencimentos dos servidores como da contribuição patronal, sob pena de fixação de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), a recair diretamente sobre o administrador responsável pela omissão, limitada a R$90.000,00 (noventa mil reais); 3) ao primeiro demandado, Prefeito do Município de Miracema, a obrigação de fazer, consistente em determinar mensalmente o pagamento e o repasse das contribuições previdenciárias devidas a CAPPS, tanto dos valores descontados dos vencimentos dos servidores como da contribuição patronal, no prazo previsto na Legislação Municipal, sob pena de multa diária de R$3.000,00 (três mil reais) limitada a R$90.000,00 (noventa mil reais). Cumpra-se o despacho de fl.32. Intimem-se para cumprimento da presente decisão. (17/12/2015 - INTIMAÇÃO EM 15/01/2016, conforme acompanhamento do processo nº 0002848-28.2015.8.19.0034)

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