quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS INSTITUI PROCESSO ELETRÔNICO E TORNA OBRIGATÓRIO ENVIO DE ATOS ADMINISTRATIVOS POR MEIO ELETRÔNICO - José Souto Tostes



O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro editou, no final do exercício de 2014, duas deliberações que regulam o envio de documentos e atos administrativos para análise da corte.  São as deliberações nº 261 e 262, que foram publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 4 de dezembro de 2014. A legislação vigente não previa o envio de todos esses documentos ao TCE/RJ.

A deliberação nº 261/2014 institui o uso de meio eletrônico na tramitação de atos processuais no TCE/RJ através do sistema denominado e-TCERJ. A exemplo do que ocorre em alguns Tribunais de Justiça, os processos do TCE/RJ passarão a correr por meio eletrônico, inclusive para envio de documentos nos novos procedimentos instaurados.

O acesso ao e-TCERJ é facultado aos conselheiros, membros do TCE/RJ, servidores, administradores municipais e até particulares, segundo a deliberação nº 261/2014. Para sua utilização é necessário um cadastro prévio junto ao tribunal por meio de certificado digital e por meio de cadastro no e-TCERJ. Os usuários externos deverão proceder a cadastramento na sede do TCE/RJ por meio de preenchimento de formulário próprio que foi implantado pelo tribunal.

Os administradores públicos, funcionários de órgãos públicos são obrigados a proceder ao cadastro por meio de assinatura digital.

Segundo a deliberação nº 261/2014, os processos que já estão em tramitação permanecerão em papel.

Já a deliberação nº 262/2014, regula os documentos e atos que passarão a ser de envio obrigatório ao TCE/RJ, incluindo os editais de licitação, atos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, termos de reconhecimento de dívidas, desapropriação, contratos, inclusive de concessão e permissão de uso, contratos de parceria público-privada, termos aditivos, termos de alienação, contratos de cessão, consórcios, convênios, termos de parcerias e atos de adesão a atas de registro de preços.

A deliberação determina o envio desses documentos independente do valor, acompanhados dos atos obrigatórios exigidos para cada modalidade licitatória ou instrumental.

A deliberação fixa prazo de 15 dias para envio desses documentos, contados da publicação nos órgãos oficiais de imprensa. Já os editais de licitação devem ser enviados no prazo de 2 dias contados também da data da publicação.

Segundo a nova regra, no caso do TCE/RJ entender que existem modificações a serem propostas nos editais, as licitações devem ser adiadas, até que se conclua as adaptações necessárias.

No site do TCE/RJ já existe um formulário para os servidores e autoridades municipais apresentarem o cadastro, o que não se aplica aos particulares e usuários externos, que devem realizar cadastro presencial.



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