A decisão de bloquear as contas da Prefeitura de Miracema é inédita para a cidade.
Nunca, em nenhuma gestão, a Justiça foi tão firme numa decisão como essa. A Juíza da Comarca de Miracema, Dra. Cristina Sodré Chaves determinou aos oficiais de justiça que fossem a todas as agências da cidade e bloqueassem as contas da prefeitura.
No despacho da Juíza de Miracema a ordem é a seguinte:
"Cumpra-se a presente Carta de Ordem. Intimem-se os gerentes de todas as
instituições bancárias dessa comarca para que efetuem imediatamente o
bloqueio dos valores das contas, por ventura, existentes em nome do
Município de Miracema até o limite de R$ 9.046.764,68 (nove milhões
quarenta e seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e
oito centavos), cientes de que, a cada bloqueio efetuado deverão
informar a E. Décima Quarta Câmara Cível do TJRJ no agravo de
instrumento nº 0063992-42.2014.19.0000.
Cumpra-se imediatamente."
Os bancos foram intimados entre os dias 15 e 16 de dezembro, conforme consta do processo judicial em curso na Comarca de Miracema, mas a ordem de bloqueio é de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Gilberto Guarino. E o advogado da CAPPS é o Dr. Hanry Felix El-khoury.
(Foto do jornal Dois Estados, meramente ilustrativa)
(Foto do jornal Dois Estados, meramente ilustrativa)
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