sexta-feira, 27 de junho de 2014

VEREADORES VÃO TER QUE DEVOLVER O QUE RECEBERAM A MAIS

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, em sessão plenária nesta quinta-feira (26/6), 13 ex-vereadores da Câmara de Valença, dentre os quais o então presidente do Legislativo Municipal e um já falecido, a devolverem aos cofres públicos o valor total de R$ 220.836,11(86.694,19 Ufir-RJ). O valor do ressarcimento corresponde à remuneração que os políticos, no exercício de 1996, receberam acima do limite legal.
Onze dos treze ex-vereadores condenados terão que devolver, cada um, a importância de R$ 18.558,83 (7.285,69 Ufir-RJ). O então presidente da Câmara, Roberto Silva Machado, solicitou que o pagamento de seu débito pudesse ser feito em 36 parcelas mensais de R$ 515,52 (202,381 Ufir-RJ), no que foi atendido.
Os outros políticos condenados a ressarcir o erário no mesmo valor foram Adair dos Santos, Manuel Augusto da Silva, José Otávio Conceição Soares, Salvador de Souza, Paulo Jorge César, Victor Emmanuel Couto, João Batista Gomes Filho, Gilberto Wilson Lima Monteiro e Deolinda Célia Maia, além do espólio de Joaquim Fernandes de Faria.
O ex-vereador Aloysio Saulo Maria Beiller foi condenado ao ressarcimento do débito de R$ 14.035,34 (5.509,89 Ufir-RJ), enquanto Pedro Magalhães Graça, obrigado a devolver R$ 2.653,54 (1.041,71 Ufir-RJ), em cinco prestações iguais de R$ 530,70 (208,342 Ufir-RJ).
Cada vereador responderá pelo montante de seu respectivo débito. O prazo para a devolução é de 30 dias, a contar do recebimento da notificação. A decisão do TCE-RJ seguiu voto do conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de Alencar, em processo de prestação de contas de ordenador de despesas.

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