quinta-feira, 2 de maio de 2013

FESTA FOI LIBERADA PELA JUSTIÇA QUE HAVIA PROIBIDO O EVENTO DE MIRACEMA


É verídica a informação de que a Exposição de Miracema foi embargada pelo Ministério Público Estadual. A Justiça chegou, inclusive, a conceder uma liminar proibindo o evento e fixando multa de R$ 500 mil ao prefeito caso a festa acontecesse. Ocorre que hoje, o Juiz que está respondendo pela Comarca de Miracema, Dr. Marco Antônio Abreu, revogou a liminar dada pelo Juiz Maurício dos Santos Garcia, que estava no plantão do feriado e autorizou, na nova decisão liminar, a realização do evento.

A proibição ocorreu porque havia um laudo do Corpo de Bombeiros que indicava irregularidades no evento. Segundo a nova decisão, as falhas apontadas pelos Bombeiros foram sanadas a tempo e a festa encontra-se regular.

Na primeira decisão o Juiz se baseou em informações do Corpo de Bombeiros nos seguintes termos:

"Ressalta o MP que, de acordo com o ofício remetido pelo Corpo de Bombeiros, entregue neste plantão judicial, e autuado nos autos 639-78, verifica-se a ausência de laudo de exigências, de certificado de aprovação e de certificação junto ao CBMERJ, embora já notificado o Município em 26/02/2013 para realizá-la, ausência de canalização de incêndio, ausência de sistema de proteção conta descargas elétricas atmosféricas e ausência de iluminação de emergência"

Ou seja, eram falhas graves, como falta de canalização de incêndio, ausência de sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas e ausência de iluminação de emergência. No novo laudo a informação já dava conta que as falhas foram sanadas, como relata a nova decisão prolatada hoje.

Essas informações constam do processo judicial nº 000642-33.2013.8.19.0027, que pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça ou visto neste link aqui. A segunda decisão o blog transcreve abaixo:

"Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, no plantão judicial. no dia 1º de maio do corrente ano, em face do Município de Miracema, ao fundamento de que o Parque de Exposições Jamil Cardoso, nesta cidade não preenchia os requisitos necessários para abrigar a 49ª Exposição Agropecuária e Industrial de Miraccema, pelos motivos alegados, requerendo o autor da ação medida liminar para impedir a realização do citado evento, sob pena de multa na pessoa do Sr. Prefeito Municipal. Por decisão datada de 1º de maio de 2013 foi deferida a medida liminar requerida pelo autor, sendo determinado a não realização do evento, sob pena de multa fixada no valor de R$500.000,00 na pessoa do chefe do executivo municipal. Fls. 6/7. Intimado (fls. 09 v.), o Municiípio de Miracema apresentou o pedido de reconsideração em fls. 13/25, seguido dos docs. de fls. 27/131. Por decisão prolatada nesta data foi determinado a realização de nova vistoria pelo Corpo de Bombeiro no local do evento, vindo aos autos o laudo de fls. 134/136. Manifestação ministerial pela reconsideração da decisão que impedia a realização do evento de fls. 137/139. Decido incialmente deve ser salientado que se apresentam conflitantes os laudos emitidos pelo Corpo de Bombeiro nos dias 1º e 02 de maio do corrente ano, sendo certo que em tão pouco tempo, entre um e outro, o Município, segundo o último laudo, cumpriu as exigências tecnicas antes apontadas, o que faz levantar a possibilidade de que o primeiro laudo ou o segundo não corresponda com a realidade, o que, se assim entender, poderá ser investigado pelo Ministério Público. Como bem destacou o Ministério Público, em sua promoção de hoje, o último laudo nos informa que o local do evento está liberado pelo Corpo de Bombeiro, assumindo o referido órgão total responsabilidade pela realização do evento, pelo que, acompanhando o MP, reconsidero a decisão de fls, 06/07 de 1º de maio de 2013 para autorizar a realização do evento, sem prejuízo das autorizações do juízo da 1ª Vara desta Comarca em relação a entrada e permanência de menores de 18 anos e a instalação e funcionamento do Parque de Diversão. Vale salientar ainda que não consta nos laudos emitidos pelo Corpo de Bombeiros qualquer restrição em relação a área e instalações do Rodeo. Face ao exposto reconsidero a decisão proibitiva de fls. 06/07, com as ressalvas acima lançadas, SERVINDO CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Diante do último laudo, da promoção ministerial e da presente decisão, retorne ao MP para dizer se insiste na presente ação."

(foto ilustrativa)


9 comentários:

Anônimo disse...

Conseguiram sanar tantas irregularidades tão rápido, né?!

Anônimo disse...

Tomara que os problemas tenham sido sanados realmente,para que possamos ter uma festa com tranquilidade,sem nenhum problema,já que foi resolvido tão rapidamente.

Anônimo disse...

enganaram alguém, porque lá não tem luz de emergencia não e o parque tá cheio de gambiarras pra todo lado, qdo morrrer uma criança eles dão jeito pra mãe q vai ficar chorando

Anônimo disse...

tem q revistar as pessoas antes de entrar, pq se entrearem com arma vai dar morte na certa

Anônimo disse...

MAIS UMA VEZ SÓ ESTE BLOG NOTICIA ESSES FATOS QUE SÃO DE INTERESSE DE TODOS NÓS, PORQUE DEVEMOS SABER ONDE ESTAMOS PISANDO

JUNIOR

Anônimo disse...

c vcs são dono da verdade pq deixou realizar está festa com tantas coisas fora do normal...

Anônimo disse...

GOSTARIA DE SABER SE NOS ANOS ANTERIORES ESSES PROBLEMAS NÃO EXISTIAM,SE ESTAVAM CORRETOS OU SE SÓ AGORA ELES SURGIRAM???

Anônimo disse...

sempre miracema teve o mesmo parque de exposição,mas esse ano teve aquela tragedia no rio grande do sul, por isso aumentou a preocupação de todos os orgaso de segurança

Cavaleiro disse...

A competência do organizadores da Exposição de Miracema em governos anteriores fez com que todas as exigências eram cumpridas dentro do prazo estabelecido pela Lei.Haja visto que existia uma equipe competente para realização do evento.E agora com tantos organizadores contratados fora do quadro da Prefeitura ,deixaram acontecer esse transtorno por não saberem nada sobre organização.Quem sabe no próximo ano de exposição contratar pessoas que sabem administrar e organizar o evento?