terça-feira, 21 de maio de 2013

CASAMENTO HOMOAFETIVO JÁ PODE SER FEITO EM MIRACEMA

Foi publicado nesta segunda-feira (20), no Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Aviso 632/2013, do corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Valmir de Oliveira Silva, que determina aos cartórios que façam o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo sem a necessidade de análise por um juiz.

A norma proíbe que os pedidos sejam negados em função da identidade de sexo do casal, conforme determina a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na semana passada, casais homoafetivos ainda enfrentavam dificuldades para conseguir o registro de casamento civil, mesmo com a decisão do CNJ, que determina o registro de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios de todo o Brasil.

Agora, com a publicação da norma da Corregedoria-Geral de Justiça que reafirma a decisão nacional tomada na semana passada, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) informa que procederá de acordo com a resolução do CNJ.

A decisão do CNJ está baseada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.(Agência Brasil)

O Cartório do Registro de Miracema já está autorizado a realizar tais casamentos. Ele fica em frente à Agência do Itaú, no centro da cidade e funciona no horário comercial.

4 comentários:

Anônimo disse...

Essa eu quero ver.. todo mundo fala que não tem preconceito, nas ninguém quer um filho GAY...

Anônimo disse...

Vai ter fila no Cartório!!!

Anônimo disse...

e ai vai casar quando kkkkk
publica esta ai

Anônimo disse...

Pare o mundo que eu quero descer!