segunda-feira, 1 de abril de 2013

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO FALOU SOBRE KITS NA RÁDIO

A Secretária Municipal de Educação de Miracema, professora Ana Veiga (foto), deu explicações hoje no programa da prefeitura, na Rádio Princezinha. As explicações foram sobre um jornal que teria dito que os kits distribuídos aos alunos estariam com preço acima do preço de mercado.

A secretária fez defesa do Governo Municipal sobre o assunto.

O vereador Fabrício Xavier (PMDB), que teria dado informações ao jornal O DIA, ainda não deu explicações, na Câmara Municipal, sobre o assunto, o que está sendo aguardado pela população.

13 comentários:

Anônimo disse...

na sessão de hoje o fabricio vai se explicar

Anônimo disse...

infelizmente temos que ir além dos referidos quites,pois o governo federal repassou quase 8% de aumento do FUNDEB para ser reajustado os salários dos professores e até agora nem a câmara nem o sr prefeito repassou esse reajuste aos professores. Caso de duvida e só acessar o MEC.REAJUSTE DO PISO SALARIAL 2013

Anônimo disse...

Sobre o reajuste salarial, sindicato cade vc,tá na prefeitura.

Tô de olho disse...

Emergencial?Mas nem para comprar dos comerciantes de nossa cidade. Aí o comércio sofre.Fazer levantamento de preço com emergência mas no comércio local.

Anônimo disse...

Fazer levantamento de preço em Miracema pra quê?
Nunca vi lugar pra vender tão caro como aqui!
Um produto que você compra fora, principalmete na internet, custa metade do preço daqui de Miracema.
Depois vem reclamar que as pessoas saem daqui pra fazer compra em outras cidades ou então na internet.
Os preços cobrados aqui são absurdos, mais de 100% de diferença.
Fui ver preço de uma cama box aqui em Miracema e o melhor que achei foi 1.200,00. Comprei pela internet com frete grátis por 799,00.
Dar preferência ao comércio eu até gostaria, e faço isso quando compensa, mas meu dinheiro é suado pra ser 'jogado fora' com esses absurdos de preços.

Anônimo disse...

POR Falar em KITS ESCOLAR, PROFESSORA, pode receber HORA EXTRA.

Anônimo disse...

Estamos falando em KIT escolares e não em cama box.Faça o favor de não sair do foco.Você deve se uma das privilegiadas.e os Kits foram comprados fora daqui do comércio local e foram bem mais caros.Explique isso

Tô de olho disse...

Onde estão os uniformes dos alunos do município que foram prometidos desde o 1º dia de aula?Estão sendo confeccionados aonde?

Anônimo disse...

onde está o conforto dos ônibus das faculdades que foram prometidos?

Anônimo disse...

Comprando FORA do municipio? Qual a razão se foi o municipio que o elegeu. É o municipio que necessita de verba para ir adiante. É povo...

Anônimo disse...

ESTA TAL "EMERGÊNCIA", DESCULPEM, FOI MESMO PORQUÊ? O GOVERNADOR ASSINOU? FOI PUBLICADA ONDE? TA MUITO ESTRANHO ISTO AI.

Anônimo disse...

Ao Anônimo que questionou sobre a hora extra dos PROFESSORES.

Direito Brasileiro
No Brasil, há a limitação da prática de horas extras, bem como o pagamento de valor adicional, nunca inferior a 50% do valor da hora normal.
A matéria foi originalmente regulamentada no artigo 59 Consolidação das Leis do Trabalho. Posteriormente foi elevada a Direito Constitucional ao ser inserida no art. 7°, XVI, da Constituição Federal de 1988.[1]
Duração
A prestação de labor extraordinário tem o limite diário máximo de duas horas, sendo um exagero punível com multas a exigência de cumprimento de jornadas extraordinárias além da décima hora.
O art. 59 da CLT dispõe que - "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho"
Conclui-se que o legislador, ao escrever no artigo "....em numero não superior a duas horas...", não quer que o trabalhador ultrapasse uma jornada de dez horas por dia. Esta premissa fica clara quando, no final do parágrafo 2º do mesmo artigo, estabelece a possibilidade de compensação destas horas desde que não seja ultrapassada a jornada máxima de dez horas.
Dessa forma a prorrogação de jornada de trabalho não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias,
Somente é admissível a prorrogação deste limite, mediante situação de força maior, serviço inadiável ou prejuízos iminentes ao empregador. A referida exceção não é exposta de forma clara na lei (CLT art. 61), devendo ser utilizada com cautela e mantido em registro o fato que lhe deu causa, evitando assim eventual multa por parte da fiscalização.

Pelo que entendo O PROFESSOR (A), dentre todas as categorias trabalhistas, não desmerecendo nenhuma delas,deveria ser a mais valorizada, pois entre vários motivos o mais importante atualmente, é o de que além de praticar o ensino tem de ser o EDUCADOR na concepção da palavra,uma vez que a grande maioria das familias transferem aos mesmos a responsabilidade de dar EDUCAÇÃO aos seus filhos e não "simplesmente" ENSINA-LOS.

E para encerrar a jurisprudêncdia Brasileira que autoriza hora extra por participação em eventos como festas juninas, consciência negra, ,ou seja , datas incluidas no calendário escolar, inclusive atendimentro a alunos durante recreio.

consultem a legislação ela esta disponível a Todos.

Anônimo disse...

Boa saida.