Os conselheiros do TCE-RJ decidiram
nesta quinta-feira (07/03) pela instauração de Tomada de Contas Especial
a ser realizada pelo órgão central de controle interno do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Bom Jesus do Itabapoana (SAAE). O objetivo é
apurar fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao
erário público municipal pelo pagamento indevido de horas extras e abono
de 25% no órgão.
De
acordo com o voto do conselheiro-relator Aluisio Gama, a Tomada de
Contas Especial deve se basear no artigo 12, do Regimento Interno do
Tribunal, aprovado pela Deliberação TCE nº 167/92, e identificar como
responsáveis os presidentes do SAAE que se encontravam no exercício da
função quando os pagamentos ilegais foram realizados.
A
Tomada de Contas Especial tem que conter documentação comprobatória dos
dados lançados nas planilhas de cálculo, como folhas de pagamento,
recibos, entre outros comprovantes, devidamente organizados e
cronologicamente ordenados. Foi determinado ainda que sejam
quantificados os valores irregularmente gastos mês a mês, a partir do
início dos pagamentos (em moeda e em UFIR-RJ), totalizando-os por
responsável, com atualização monetária, conforme determinam as
Deliberações TCE nos
165/92, 193/96 e 219/00. O voto recomenda que seja utilizada a planilha
de apuração de dano ao erário disponibilizada no site do TCE-RJ, no item
"atualização monetária", dentro do menu "apoio ao jurisdicionado".
O
voto traz ainda expedição de ofício ao procurador-chefe da Procuradoria
da Dívida Ativa, para que envie, no prazo de 30 dias, contados da
ciência da decisão plenária, as certidões de inscrição na dívida ativa
estadual das multas impostas aos ex-presidentes do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Bom Jesus do Itabapoana Sergio Almeida de Teixeira
Borges, Petrônio Gonçalves Figueiredo e Clenilson Morgade Tavares, nos
valores de 2.000, 3.000 e 5.000 Ufir-RJ, respectivamente, conforme
decisão plenária de 12.04.2007.
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