A juíza da 74ª ZE, de Engenheiro Paulo de Frontin, Denise Salume
Amaral do Nascimento, cassou os diplomas do prefeito do município, Marco
Aurelio Sá Pinto Salgado (PMN), e da vice, Maria Clara Motta Schimidt
(PMDB). Condenados pela prática de compra de votos (captação ilícita de
sufrágio) e por abuso de poder econômico e político nas eleições
municipais do ano passado, Salgado e Schimidt foram multados ainda em R$
35 mil cada um. Cabe recurso ao colegiado do TRE-RJ.
No dia 3 de outubro de 2012, às vésperas da votação do primeiro turno, uma denúncia levou policiais militares do 10º BPM a flagrar a entrega de material de construção, às custas da Prefeitura, na sede de uma igreja evangélica. Sacos de cimento também teriam sido distribuídos a moradores dos distritos de Morro Azul e Sacra Família do Tinguá, num esquema que envolveria o comitê eleitoral do então candidato a prefeito do PMN e uma loja de material de construção.
No dia 3 de outubro de 2012, às vésperas da votação do primeiro turno, uma denúncia levou policiais militares do 10º BPM a flagrar a entrega de material de construção, às custas da Prefeitura, na sede de uma igreja evangélica. Sacos de cimento também teriam sido distribuídos a moradores dos distritos de Morro Azul e Sacra Família do Tinguá, num esquema que envolveria o comitê eleitoral do então candidato a prefeito do PMN e uma loja de material de construção.
"Restou comprovado que ocorreu
evidente abuso de poder de autoridade no uso da administração pública de
Engenheiro Paulo de Frontin com o fim de beneficiar os representados
Marco Aurelio Sá Pinto Salgado e Maria Clara Schimidt", redigiu a juíza.
A magistrada também entendeu que houve abuso de poder econômico com a
distribuição dos sacos de cimentos a eleitores em troca de votos. A ação
de impugnação ao mandato eletivo (AIME) foi proposta pelo segundo
colocado na disputa para prefeito em 2012, João Carlos de Rego Pereira
(PDT), e por seu vice, Helvecio Laninas Lago (PPS), que concorreram pela
coligação "Avança Frontin" (PDT/PSL/PPS/PRTB/PCdoB), também coautora do
pedido de cassação.(TRE)
Um comentário:
NÃO GOSTEI DISSO MAS EU CONFIO NA LEI
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