quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

TRE MULTA PREFEITO DE SÃO FIDÉLIS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aplicou multa de R$ 90 mil ao prefeito reeleito de São Fidélis, Luiz Carlos Fernandes Fratani (PMDB), na sessão plenária desta quinta-feira, dia 24, pela prática de conduta vedada a agente público. O motivo da sanção foi a construção de uma estrada com 9 km de extensão em propriedade particular com utilização de recursos públicos para facilitar o acesso a uma igreja.

Por unanimidade, a Corte eleitoral aumentou a multa que havia sido aplicada pelo Juízo da 35ª ZE, no valor de R$ 5 mil. No entanto, manteve a decisão de não cassar o diploma de Luiz Carlos Fratani, o que era pleiteado pela Coligação a Força do Povo, derrotada nas eleições municipais. "O fato é grave, o que justifica a majoração da multa", defendeu o juiz Antônio Augusto Gaspar, relator do processo. O magistrado, no entanto, ponderou: "A sanção de cassação deve ser reservada apenas aos casos extremos, porque, de acordo com a jurisprudência do TSE, em alguns casos, a aplicação de outras sanções é suficiente", explicou o corregedor Antônio Augusto Gaspar. (TRE)

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