A prefeita de Paty do Alferes, Lúcia de Fátima Fernandes Fonseca
(PMDB), foi cassada por compra de votos. Em decisão publicada nesta
quarta-feira no Diário da Justiça, o juiz eleitoral Luís Claudio Rocha
Rodrigues declara Batata, como é conhecida a prefeita, e seu vice,
Marcelo Carlos Guimarães de Lima, inelegíveis pelo período de oito anos.
O magistrado também condenou cada um deles a pagar multa de R$ 50 mil.
Eles vão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio
(TRE-RJ).
A assessoria do tribunal informou que o juiz ainda
decidirá se a sentença é de execução imediata ou se a prefeita e seu
vice podem recorrer da condenação no cargo. De acordo com a sentença, um
vídeo mostra a então candidata como se fosse uma figura destacada em
“uma grande brincadeira ocorrida”. A sentença não informa sobre o que se
trata.
“Essa brincadeira chamada muito propriamente de projeto,
com intenção escandalosamente nítida de angariar simpatia a ‘Batata’ e
Marcelo, atraía o interesse das pessoas a participar dos eventos por
meio de oferecimento de brindes que eram efetivamente distribuídos, de
modo que se deve, no plano jurídico, alçar a ‘brincadeira’ ao status de
séria ilicitude ou diria eu, no plano leigo, uma brincadeira de muito
mau gosto, posto que pela estrutura, pela penetração, pelo oferecimento e
entrega de vantagens, tem o condão de desequilibrar o pleito,
procedendo à captação ilícita de simpatia conversível em sufrágio,
caracterizando, ainda, abuso do poder econômico. Tal atenta contra o
regime democrático”, escreveu o juiz na sentença.
Para Marcelo
Mourão, advogado de Batata, não há razoabilidade na decisão. Ele diz que
a brincadeira era uma ação dirigida a crianças, que não fazem parte do
eleitorado.
- Estamos recorrendo. Imediatamente, estou entrando
com um embargo de declaração em função do não esclarecimento, da
omissão, da execução da sentença. Sabemos que uma decisão como essa (que
prevê a cassação) só pode ser executada após o trânsito em julgado.
Então, se decidirem cassar (agora), vamos (recorrer) ao TSE, onde há
jurisprudência.
Na sentença, o magistrado diz que os autos do
processo demonstram que foi elaborado “um projeto voltado
induvidosamente a angariar simpatia” para Batata, divulgando num jornal
local a imagem dos dois políticos “como sendo simpáticos, competentes,
acarinhadores do povo e, em suma, alegres e capazes de trazer alegria
aos humildes cidadãos patyenses”.
O advogado da prefeita diz que
ela está perplexa com a decisão. Também afirma que, embora apresentada
pelo Ministério Público, a denúncia partiu de adversários políticos.
- A denúncia foi um exagero e partiu de adversários políticos. Ela é uma pessoa de liderança e está abalada.- disse ele.
Na
eleição de outubro do ano passado, Batata, que já governou a cidade,
derrotou o então prefeito Rachid Êlmor (PDT), que tentava a reeleição.
Ela obteve 6.751 votos (38,33% dos válidos). (COPIADO DO JORNAL O GLOBO)
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