terça-feira, 15 de janeiro de 2013

ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO GERA INDENIZAÇÃO

O desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio, manteve a decisão de 1ª instância que condenara a loja Insinuante e a Losango Promoções a indenizarem em R$ 8 mil a aposentada Laura Emília Garcia, 77 anos, além de retirarem o nome dela nos cadastros restritivos de débito (SPC e Serasa).

Nos autos processuais, Laura relata que comprou uma geladeira, em uma das lojas, em dezembro de 2009. No entanto, 15 dias depois, o eletrodoméstico ainda não havia sido entregue. A aposentada então decidiu cancelar a compra, o que foi consentido pela empresa. Ainda assim, teve o nome negativado.

Em seu relatório, o magistrado destaca a situação enfrentada por Laura. “A condição de pessoa idosa, a angústia, humilhação e constrangimento em ver-se obstada de usufruir o seu direito de crédito, além da perda de seu tempo útil na vã tentativa de reverter a situação e, principalmente, vendo seus dados inscritos em cadastros restritivos de crédito, sem que tenha, para isto, dado causa, legitimariam o arbitramento da reparação em valor mais significativo”, assinalou.

Apelação Cível - nº 0120087-31.2010.8.19.0001

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