O desembargador Rogério de
Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio, manteve a decisão de 1ª
instância que condenara a loja Insinuante e a Losango Promoções a
indenizarem em R$ 8 mil a aposentada Laura Emília Garcia, 77 anos, além
de retirarem o nome dela nos cadastros restritivos de débito (SPC e
Serasa).
Nos autos processuais,
Laura relata que comprou uma geladeira, em uma das lojas, em dezembro de
2009. No entanto, 15 dias depois, o eletrodoméstico ainda não havia
sido entregue. A aposentada então decidiu cancelar a compra, o que foi
consentido pela empresa. Ainda assim, teve o nome negativado.
Em seu relatório, o magistrado destaca a situação enfrentada por Laura.
“A condição de pessoa idosa, a angústia, humilhação e constrangimento
em ver-se obstada de usufruir o seu direito de crédito, além da perda de
seu tempo útil na vã tentativa de reverter a situação e,
principalmente, vendo seus dados inscritos em cadastros restritivos de
crédito, sem que tenha, para isto, dado causa, legitimariam o
arbitramento da reparação em valor mais significativo”, assinalou.
Apelação Cível - nº 0120087-31.2010.8.19.0001
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