sábado, 19 de janeiro de 2013

ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO I

Conceito: Todo comportamento abusivo seja por gesto, palavra ou atitude que pela sua repetição, ameaça a integridade física ou psíquica das pessoas degradando o ambiente de trabalho.

O Chefe é  assediador quando: dá instruções confusas, bloqueia o andamento de seu trabalho, atribui a você erros imaginários, ignora sua presença na frente de outros, tenta forçá-lo a pedir demissão, impõe horários injustificados, fala mal de você ou espalha boatos a seu respeito, pede tarefas falsamente urgent4es, determina a execução de funções muito abaixo do seu cargo, isola-o dosa colegas, retira seus instrumentos de trabalho,não lhe dá tarefas, agride-o, proíbe seus colegas de falar-lhe, manda-lhe  advertências protocoladas.

Formas: interdição fisiológica; geladeira  ( colocar a disposição da DP), isolamento, desvio de função.

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