A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira lei que obriga o
Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar em até 60 dias o tratamento do
paciente com câncer, contados a partir da data do diagnóstico. O texto,
que entra em vigor em 180 dias, foi publicado nesta sexta-feira no
Diário Oficial da União.
Segundo a regra, o paciente receberá
gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessários. O texto informa
que a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá
ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário,
para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos
tratamentos comprovados.
Será considerado efetivamente iniciado o
primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o
início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a necessidade
indicada pelo médico. O texto informa ainda que os pacientes que
sentirem dores em consequência do combate à doença terão tratamento
privilegiado.
O descumprimento da lei sujeitará os gestores
direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas. Os
estados que apresentam grandes espaços territoriais sem serviços
especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de
instalação deles. (O Globo)
Um comentário:
oq fazer c hospital diz nao ter vagas
oq essa lei pode fazer por mim...c vc poder me ajudar me mande um email natasantos12@hotmail.com agradeço
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