O TRE-RJ condenou, na sessão plenária desta terça-feira, dia 13, o
deputado estadual Samuel Corrêa da Rocha Júnior (PR), o Samuquinha, a um
ano e seis meses de reclusão e pagamento de 15 dias-multa por captação
de sufrágio na campanha eleitoral de 2006. Pelo mesmo crime, a Corte
eleitoral fluminense aplicou igual sanção à ex-vereadora por Teresópolis
Lúcia Elena da Silva Rodrigues, a Tia Lu (PMDB), e condenou Paulo
Sérgio Nunes Lomenha a um ano de reclusão e oito dias-multa. Da decisão,
cabe recurso.
Em setembro de 2006, Tia Lu e Paulo Sérgio Nunes
Lomenha organizaram evento em benefício da candidatura a deputado
estadual de Samuquinha, então vereador pelo município de Duque de
Caxias. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, na ocasião
teria havido oferecimento de tratamento médico e odontológico em troca
de votos para o candidato.
O artigo 299 do Código Eleitoral
estabelece como crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou
receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra
vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção,
ainda que a oferta não seja aceita". A pena prevista é de até quatro
anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. (TRE/RJ)
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