segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE DEIXAR PACIENTE ESPERANDO MAIS DE SETE DIAS

Começa a vigorar hoje (19) a norma que estabelece que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

A norma entraria em vigor no dia 19 de setembro, mas foi adiada para que as operadoras dos planos tivessem um prazo maior para adaptação às regras estabelecidas.

Além do prazo de sete dias para consultas nessas especialidades, há ainda o prazo de três dias para serviços de diagnóstico por laboratório de análise clínica em regime ambulatorial, 21 dias para procedimentos de alta complexidade, entre outros.

Com a mudança, a agência publicou uma nova resolução normativa --a RN 268-- para ajustar a anterior --RN 259. Com isso, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem --casos em que os custos correrão por conta da operadora.

As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.(Folha Online)

2 comentários:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo José

Importante medida mas não entendemos como será fiscalizada pelo poder público.

Normalmente as consultas são marcadas por iniciativa do cliente perante o consultório do seu interesse.

Terão os planos algum controle a respeito?

Porque só os planos e não o SUS?

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

Postador disse...

Caro Luiz Carlos,

Acho que a fiscalização é exercida pelo próprio usuário, que anotará data do pedido de marcação do exame. Se ultrapassado, pode recorrer à Justiça, ao PROCON, enfim, aos órgãos de proteção do consumidor.

abçs

José