domingo, 16 de outubro de 2011

JUSTIÇA PODE DECRETAR QUE JUROS NÃO SÃO DEVIDOS DURANTE GREVE DE BANCOS

A Defensoria Pública do Espírito Santo recorreu à Justiça para pedir que os bancos deixem de cobrar juros moratórios e multa por atraso no pagamento de faturas e boletos que venceram durante a greve dos carteiros e bancários. A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi proposta contra a entidade representativa do setor bancário brasileiro, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), para que esta tome as medidas necessárias para que não haja cobrança.

“Não podem os consumidores necessitados serem responsabilizados pela greve de carteiros e bancários e, assim, suportarem os ônus decorrentes dessas gigantes paralisações”, escreveu no pedido o defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral. Na Ação, a Defensoria ainda ressalta que muitos consumidores, principalmente idosos e idosas carentes, sequer sabem dizer consistentemente o que seja um computador, por isso, não é válida a justificativa da Febraban de que algumas faturas bancárias podem ser extraídas da internet. (Extraído do CONJUR)

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo José

Ao nosso ver deveria ser obrigação do credor cobrar do devedor. Se este por sua vez o faz por meio que ele mesmo escolheu e este, seja lá por que razão for, não consegue cobrar, não há justa causa para se penalizar o devedor, enquando a cobrança não for realizada.

Assim o próprio credor é que deveria instruir o devedor de como proceder o pagamento sem qualquer penalização.

Esta de achar que o devedor é que deve se virar para pagar no prazo, por sua conta e risco, se não é ilegal é, pelo menos, imoral.

Segundo o código do consumidor o onus da prova do débito não cabe ao credor?

Com ou sem correio e/ou banco, nossas contas estão pagas em dia.


Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.