quinta-feira, 6 de outubro de 2011

AMANHÃ É O ÚLTIMO DIA PARA QUE NOVAS LEIS ELEITORAIS SEJAM SANCIONADAS

Qualquer alteração legal que interfira no processo eleitoral, para valer nas eleições do ano que vem, deve entrar em vigor até o próximo dia 7 de outubro, próxima sexta-feira — quando faltará um ano para o pleito municipal de 2012. Este é o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

O dispositivo constitucional tem como uma de suas principais funções evitar o casuísmo eleitoral, ou seja, mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas. Nas eleições realizadas m 2006 e em 2010, modificações na legislação produzidas no ano do pleito acabaram não valendo para as eleições ocorridas nos respectivos anos, por decisões do Supremo Tribunal Federal baseadas no princípio da anterioridade da lei eleitoral.

Verticalização
Em 2006, foi o caso da verticalização. Promulgada em março daquele ano, a Emenda Constitucional 52 determinou o fim da chamada verticalização — as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.

Mas em outubro do mesmo ano, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.685, reconhecendo que, como foi promulgada em março de 2006, a emenda havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral, razão pela qual não deveria valer para as eleições daquele ano. Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010.

Ficha Limpa
A chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) teve o mesmo destino. Sancionada em junho de 2010, a norma estabelece novas hipóteses de inelegibilidades, e chegou a ser aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições do ano passado. Mas em março de 2011, ao julgar o Recurso Extraordinário 633.703, sobre o tema, o STF decidiu que a norma afrontou o artigo 16 da Constituição e que, por isso, não teve validade no pleito de 2010.

Minirreforma
Já a chamada minirreforma eleitoral de 2009 — a Lei12.034 —, que alterou diversos dispositivos nas leis eleitorais brasileiras, foi sancionada em setembro de 2009, pouco mais de um ano antes do pleito de 2010. Dessa forma, as alterações no processo eleitoral previstas nessa lei puderam ser aplicadas integralmente no pleito do ano passado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo José

Encontram-se em votação no Senado umas cinco PEC da reforma eleitoral. Duas retornaram à Comissão de Consituição com emendas.

Obviamente pelo rito de emenda constitucional, ainda demandará muito tempo, tendo inclusive que passar pela Câmara Federal.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.