terça-feira, 13 de setembro de 2011

PREFEITO AFASTADO JÁ VOLTOU AO CARGO APÓS DECISÃO DO TRE/RJ

O corregedor regional eleitoral, Antonio Augusto de Toledo Gaspar, concedeu, nesta terça-feira, dia 13, liminar dentro de uma Ação Cautelar para suspender os efeitos da sentença que cassou o prefeito de São Francisco de Itabapoana, Carlos Alberto Silva de Azevedo, e o vice-prefeito, Frederico Souza Barbosa de Lemos. Na última sexta-feira, dia 9, o Juízo da 130ª Zona Eleitoral afastou os dois políticos por compra de votos e abuso de poder econômico, pela suposta distribuição de combustíveis, além de abuso de poder político, com base na suposta oferta de emprego durante a campanha eleitoral de 2008. Eles ainda foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos, a contar de 2008, e multados em 19 mil UFIR cada um.

"Não se afigura razoável, já no meio do mandato eletivo, que se altere a Chefia do Poder Executivo Municipal, em detrimento da vontade popular que elegeu os autores ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito do município de São Francisco de Itabapoana, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica", diz o corregedor Antonio Augusto Gaspar, na liminar. Com a decisão, Carlos Alberto Silva de Azevedo e Frederico Souza Barbosa de Lemos permanecem no cargo pelo menos até o julgamento do recurso eleitoral interposto por eles, o que deve ocorrer em conjunto com a Ação Cautelar que concedeu efeito suspensivo ao recurso.(Fonte:TRE/RJ)

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