quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:NOS GOVERNOS ANTERIORES FOI REALIZADO CONCURSO PÚBLICO PARA ADVOGADO?

Fazer milagre com chapéu dos outros é fácil. Estão fazendo um cavalo de batalha com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado contra a Prefeitura de Miracema. Parece até que antes do prefeito Ivany Samel assumir havia concurso público para o cargo de advogado em Miracema.

Só para orientação dos desinformados, as vagas atualmente existentes na Procuradoria do Município são exatamente as mesmas deixadas em 2008, pelo ex-prefeito Carlos Roberto Medeiros. A exceção é que foi criada uma nova diretoria.

A nomeação de servidores através de cargo comissionado é previsto na Constituição Federal, no artigo 37. Portanto, é bom deixar bem claro, que a Prefeitura não está sendo processada por nenhum ato ilícito ou pelo cometimento de alguma irregularidade.

Art. 37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Isso porque a forma como algumas coisas são colocadas a público, deixam sempre dúvidas. Também é importante afirmar que existem outras ações civis públicas em que a Prefeitura de Miracema e ex-prefeitos são réus, que até então não foram divulgadas na cidade.

9 comentários:

Anônimo disse...

Tem razão JOsé Souto, pelo jeito que falam, parece que é o primeiro governo que não realizou concurso público para advogado. Aliás, bom lembrar que o último advogado concursado da Prefeitura de Miracema foi o falecido Lacerda Linhares, pai da professora Janine Linhares. Depois dele, já falecido há muitos anos, ninguém fez concurso para advogado em Miracema.

Jadir

Anônimo disse...

ADVOGADO TEM QUE SER DE CONFIANÇA DO PREFEITO OU VOCE ACHA QUE O PREFEITO PODE CONFIAR UMA CAUSA A UMA PESSOA QUE ELE NÃO CONFIA???

Anônimo disse...

muito bom José Souto!! Isso é coisa de gente recalcada que passa o dia inteiro procurando algo para tentar derrubar o prefeito.

Maria Márcia disse...

No Governo Ivany Samel as nomeações são feitas as claras, por isso mesmo que incomodam a alguns que nem entedem de leis.Há Advogados que nem sequer passam na prova da Ordem e ficam colocando obstáculos em determinadas situações ou mesmo gostariam de trabalhar na procuradoria do governo atual e não tem condições e aí ficam criando casos para dar Ibope.Vão estudar e se espwcializar em alguma coisa para não ficarem desempregados batendo cabeça e falando mal daquilo que está correto. Maria Márcia

Anônimo disse...

pior que não fazer concurso é fazer concurso armado e aprovar gente que não tem condições de exercer suas funções públicas. em miracema temos históricos de casos como esses, e não há dificuldade de ninguém provar isso.
agente antes de falar deve ver bem o passado.

Selma disse...

na verdade é sempre vbom olhar o rabo antes de abrir a boca

Anônimo disse...

Não é nada disso, estão é querendo aparecer mesmo! Carência afetiva!

Julinho

mpmemoria@yahoo.com.br disse...

Amigo José

O que determina a constituição à admissão de servidor público não é novidade, contudo como se verifica de decisões do STF ainda não se cumpre fielmente, pricipalmente no que diz respeito a cartórios.

Desde tempos muito idos cargos em comissão não apenas na área do Direto são de livre nomeação e dispensa podendo ou não ser exercido por servidor do quadro do órgão.

Como engenheiro do quadro do MT exercemos alguns cargos em comissão.

O que não se pode é pertencer ao quadro sem nomeação medisnte concurso. Temos visto na TV Justiça constante avisos de aberturas de concurso público para advogado em muitos municípios.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

Postador disse...

Caro Luiz Carlos,

Eu concordo com você, acho necessário o concurso, apenas abomino a forma como a coisa é comentada e tornada pública.

Ninguém fez nada errado, ninguém fez nada novo, as nomeações são legais. É muito diferente de uma fraude a concurso para beneficiar "A" ou "B" ou de desviar dinheiro público.

Tanto é assim que a Justiça NÃO CONCEDEU A LIMINAR PRETENDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

abçs

José Souto Tostes