quarta-feira, 28 de setembro de 2011

JUSTIÇA CASSA ROSINHA GAROTINHO E DECRETA INELEGIBILIDADE DO DEPUTADO

A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, nesta quarta-feira, dia 28, a cassação dos diplomas da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis. A sentença deve ser publicada amanhã, dia 29, quando começa a contar os três dias de prazo para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação "Coração de Campos" e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à Prefeitura, Arnaldo França Vianna. A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Os radialistas teriam utilizado o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.

A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do "ficha limpa", a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90. (TRE/RJ)

5 comentários:

Anônimo disse...

Eles vão recorrer e vão ganhar e você vai ficar com a cara grande,maior do que já é!

Anônimo disse...

Seria ético de sua parte colocar a fonte. O dia online. Ou querem que achem que foi voce quem fez a materia? hehehehehahahaha

Postador disse...

Caro Segundo Anonimo,

Lamento mas você provavelmente não sabe ler. O que é perfeitamente compreensível, mas a fonte não é o jornal O Dia, mas sim o TRE/RJ.

Aliás, tal informação consta da postagem. Ou você não conseguiu ler em negrito, entre parentesis, tal informação?

Ah, desculpe, você não sabe ler....

abçs

José Souto Tostes
(nome e sobrenome e o seu? não tem?)

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo José

Ainda é possível recurso.

Há que se agilizar casos como este para seja tramitado e julgado em no máximo um ano e não após decorrido o mandato.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

Anônimo disse...

Esse tipo de político que trazem para Miracem e se aliam a eles.