A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, nesta quarta-feira, dia 28, a cassação dos diplomas da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis. A sentença deve ser publicada amanhã, dia 29, quando começa a contar os três dias de prazo para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do "ficha limpa", a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90. (TRE/RJ)
5 comentários:
Eles vão recorrer e vão ganhar e você vai ficar com a cara grande,maior do que já é!
Seria ético de sua parte colocar a fonte. O dia online. Ou querem que achem que foi voce quem fez a materia? hehehehehahahaha
Caro Segundo Anonimo,
Lamento mas você provavelmente não sabe ler. O que é perfeitamente compreensível, mas a fonte não é o jornal O Dia, mas sim o TRE/RJ.
Aliás, tal informação consta da postagem. Ou você não conseguiu ler em negrito, entre parentesis, tal informação?
Ah, desculpe, você não sabe ler....
abçs
José Souto Tostes
(nome e sobrenome e o seu? não tem?)
Amigo José
Ainda é possível recurso.
Há que se agilizar casos como este para seja tramitado e julgado em no máximo um ano e não após decorrido o mandato.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
Esse tipo de político que trazem para Miracem e se aliam a eles.
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