quinta-feira, 15 de setembro de 2011

EDUARDO DAMIAN DUARTE: ADVOGADO DO PMDB DÁ AULA NO TRE


De forma didática e com a experiência de anos militando na Justiça Eleitoral, o advogado Eduardo Damian deu uma aula sobre "Representações", ontem, dia 14, como parte do curso de Direito Eleitoral no TRE-RJ. Ele apontou as diversas representações previstas na legislação eleitoral, começando pela do artigo 96, da Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições, e que tem procedimento bem célere, uma vez que seu intuito é reprimir com agilidade a propaganda eleitoral irregular. "Como o período eleitoral é curto, com duração de apenas três meses, é necessário um instrumento rápido e eficaz como este para assegurar a isonomia entre os candidatos", explicou o palestrante, acrescentando que, segundo entendimento do TSE, ela só pode ser proposta até a data da eleição e pode ensejar multa, além da proibição de utilização da propaganda irregular.

Eduardo Damian também diferenciou as representações denominadas específicas. Elas podem ser propostas se houver suspeita de captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A; de condutas vedadas aos agentes públicos, dos artigos 73 a 77; e também de captação ilícita de recursos, expressa no artigo 30-A, todos dispositivos da Lei das Eleições. "Nestes três casos, que podem ensejar cassação, utiliza-se o mesmo procedimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), previsto no art. 22, da Lei Complementar 64/90, um processo mais complexo, devido à gravidade da sanção que pode ser aplicada", esclareceu o professor.

Como advogado atuante na Justiça Eleitoral fluminense, Eduardo Damian foi além dos textos legais para abordar discussões jurisprudenciais atuais. Ele informou, por exemplo, que, depois de inúmeros debates nas cortes eleitorais do Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral firmou o entendimento de que, nas representações que podem culminar numa cassação de mandato, além do chefe do Executivo que está sendo acusado, é necessário que o seu vice conste como parte no processo, o que juridicamente se denomina de "litisconsórcio passivo necessário". Além disso, Damian defende a tese de que, além do vice, o partido político deveria também configurar no pólo passivo. "Se está sacramentado que o mandato pertence ao partido, não há dúvida de que ele tem interesse na lide e não deve, portanto, apenas configurar como assistente", argumenta o advogado. "Como dever de lealdade, devo afirmar, no entanto, que este meu entendimento não é aceito pela jurisprudência", esclareceu.

Na conclusão da palestra, Damian afirmou que cabe ainda representação no caso de doação acima dos limites previstos na legislação eleitoral, que é de 10% do rendimento bruto da pessoa física e de 2% do faturamento bruto da pessoa jurídica, ambos do ano anterior. Ele afirmou que o TSE estabeleceu o prazo de 180 dias da diplomação para a propositura deste tipo de representação. Este período foi determinado com base no prazo que os partidos e candidatos devem conservar a documentação referente a suas contas, como dispõe o artigo 32, da Lei das Eleições.

No dia 24 de outubro, Eduardo Damian será mais uma vez o palestrante do Curso de Direito Eleitoral. Desta vez, falará sobre o tema "Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)". Membro do Instituto Brasileiro de Direito Público, Damian é professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), além de autor de artigos jurídicos e do livro "Noções de Direito Eleitoral". (Fonte:TRE/RJ)

O advogado Eduardo Damian é sobrinho do miracemense João Carlos Duarte.

2 comentários:

Anônimo disse...

ELE É UM GRANDE ADVOGADO O JOÃO CARLOS JÁ ME FALOU

JOÃO

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo José

O STF vem de condenar um deputado federal pelo crime que cometeu para obtenção de votos.

Através de uma associação dirigida por sua esposa e outros, ofertava cirurgia de laqueaduras.

Sem o menor escúpulo as canditadtas eram levadas a um hospital local e lá prontamente submetidas à cirurgia, sem maiores cuidados.

O dito hospital cobrava do SUS outro tipo de cirurgia.

Que quadrilha inescrupulosa.

A grande questão foi quanto o quê a Câmara Federal faria diante de tal condenação.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória